terça-feira, 14 de maio de 2013

Por falta de vaga no presídio, juiz manda ladrão para casa

Foto: reprodução



PORTO ALEGRE - A falta de vagas em presídios do País para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem feito juízes mandar detentos para prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul – um ladrão foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em casos semelhantes.

A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa.

O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.
A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto – com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar.

Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.

Fonte: http://goo.gl/lkeQ2

Comentário: as cadeias brasileiras estão cada vez mais lotadas e em condições precárias com a presença constante de ratos e baratas. Porem o problema mais grave vem do setor jurídico, onde mais da metade dos presos estão à espera de um julgamento. Um juiz ganha o suficiente para resolver pelo menos 20 casos por mês, o que não ocorre. O juiz saiu em defesa de sua atitude esdrúxula afirmando que apenas liberou o detento porque ele não apresentava grande risco a sociedade, diferente de um estuprador e um assassino. 


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